Cadastro Cultural

Requisitos

Quem pode receber o auxílio?

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
  • Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
  • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

Quem NÃO pode receber o auxílio?

  • Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles que sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)

Página Inicial